O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer os termos, cláusulas e condições do Programa de Fidelidade oferecido pela Empresa Licenciada, responsável exclusiva pela gestão e operação do Programa perante os usuários do referido programa.
Os termos em negrito terão os seguintes significados:
1.1.
Empresas Licenciadas: são os Postos, as Redes e as Distribuidoras de combustíveis que detêm licença de uso do software no qual está inserido o Programa de Fidelidade, estando, portanto, autorizadas a operá-lo e ofertá-lo aos seus Usuários. Essas empresas concederão benefícios como descontos, promoções, cupons, vantagens e condições especiais na aquisição de produtos e serviços, diretamente ou por meio de Empresas Parceiras cadastradas.
1.2.
Empresa Parceira: pessoa jurídica que detém parceria com as Empresas Licenciadas, por meio de relação jurídica própria, para possibilitar aos Usuários o resgate de pontos e/ou a utilização combinada de pontos e pagamento em dinheiro em seu estabelecimento. Cabe à Empresa Parceira, em conjunto com a Empresa Licenciada, definir os produtos ou serviços disponíveis para resgate, as regras aplicáveis ao Programa e a forma de remuneração pelos serviços prestados.
1.3.
Empresa Licenciante: pessoa jurídica titular da plataforma tecnológica que suporta o Programa de Fidelidade, responsável por conceder às Empresas Licenciadas o direito de uso do software e suas funcionalidades, bem como por estabelecer os critérios técnicos e operacionais para sua utilização. Compete à Empresa Licenciante a manutenção, atualização e suporte da plataforma, além da gestão dos parâmetros gerais do Programa.
1.4.
Programa de Fidelidade: iniciativa gratuita e exclusiva ofertada pelas Empresas Licenciadas aos Usuários, por meio de plataforma tecnológica licenciada, que permite a concessão de descontos, promoções, cupons, vantagens e demais benefícios na aquisição de produtos e serviços. Os resgates podem ocorrer diretamente junto à própria Empresa Licenciada ou por meio de Empresas Parceiras cadastradas, conforme as funcionalidades contratadas e parametrizadas por cada Empresa Licenciada.
1.5.
App Aditiva: aplicativo gratuito disponibilizado aos Usuários, vinculado aos Postos participantes do Programa de Fidelidade,que permite acesso às funcionalidades do Programa, nos moldes definidos pela respectiva Empresa Licenciada, conforme as opções contratadas e parametrizadas. O App pode incluir a interação com Empresas Parceiras, viabilizando o resgate de benefícios e a utilização do saldo de pontos, de acordo com as regras estabelecidas pela Empresa Licenciada.
1.6.
App Personalizado: versão customizada do aplicativo licenciado, com a identidade visual da respectiva Empresa Licenciada (nome e logomarca), disponibilizada gratuitamente aos Usuários vinculados ao Programa de Fidelidade. O aplicativo permite o acesso às funcionalidades do Programa, conforme as regras, parâmetros e funcionalidades contratadas e definidas pela Empresa Licenciada, podendo incluir a utilização de benefícios junto às Empresas Parceiras cadastradas.
1.7.
Usuário do Programa de Fidelidade: pessoa natural (Titular de Dados Pessoais) ou jurídica que se cadastra para ter acesso aos benefícios, produtos e serviços disponibilizados por meio do Programa de Fidelidade vinculado à Empresa Licenciada, inclusive aqueles oferecidos por Empresas Parceiras. No caso de Usuário pessoa jurídica, este poderá, sob sua exclusiva responsabilidade, cadastrar dados de pessoas naturais a ela vinculadas, para fins de participação no Programa.
2.1.
O Programa de Fidelidade, ofertado pelas Empresas Licenciadas, permite que seus Usuários acumulem pontos correspondentes ao valor do consumo em produtos e serviços disponibilizados por essas empresas. A pontuação acumulada poderá ser resgatada por meio de recompensas, diretamente junto à própria Empresa Licenciada ou por meio de Empresas Parceiras vinculadas ao Programa.
2.2.
O Usuário se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto à Empresa Licenciada, em especial para resgatar os produtos e os serviços, bem como receber e comunicações sobre o Programa.
2.3.
Ao aderir ao Programa, o Usuário receberá comunicados promocionais, bem como comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação.
2.3.1
Caso seja de interesse do Usuário cessar o recebimento de informativos, ele poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, desativar os comunicados por meio das configurações de notificação disponíveis no aplicativo.
2.4.
As Empresas Licenciadas e Parceiras obrigam-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelos Usuários cadastrados, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos na Política de Privacidade do Programa de Fidelidade.
2.5.
A participação no Programa de Fidelidade é válida para Usuários pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam enquadrados em “Condições Especiais”, previamente oferecidas pela Empresa Licenciada, tais como preços e prazos de pagamentos diferenciados ou outros fatores relevantes que inviabilizem ou limitem participação deles no Programa.
2.6.
Poderão inscrever-se como titular e aderir ao Programa de Fidelidade, na condição de Usuário, todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, bem como as pessoas maiores de 18 anos que sejam inscritas no CPF, residentes e domiciliadas em território nacional, a partir do acesso automático do Programa.
2.6.1
Eventualmente, na hipótese da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade autorizar o resgate de pontos pelos dependentes, isso será realizado de acordo com as determinações específicas daquela empresa.
2.7.
Para o Usuário se cadastrar no Programa de Fidelidade , será necessário disponibilizar todos os dados solicitados no App Aditiva ou Personalizado, os quais serão tratados nos termos da Política de Privacidade da Empresa Licenciante e o cadastro será efetivado no prazo de até 7 (sete) dias, a partir do qual o Usuário poderá usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade.
2.8.
A inscrição no Programa de Fidelidade importa no reconhecimento e concordância, de modo pleno e irrestrito, com todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
3.1.
Somente o Usuário pessoa física terá direito a cadastrar dependentes, no limite de até 03 (três) pessoas, as quais deverão ser maiores de 18 anos, sendo que os pontos serão sempre creditados no cartão do titular.
3.2.
Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios.
4.1.
O Usuário do Programa de Fidelidade acumulará PONTOS no ato da(s) compra(s) e/ou abastecimento(s) realizado(s) no(s) estabelecimento(s) das Empresas Licenciadas ou das Empresas Parceiras vinculadas ao Programa Fidelidade.
4.2.
A pontuação do Programa de Fidelidade, bem como o cômputo de pontos para o Usuário, será realizada conforme as regras de pontuação previamente definidas pela Empresa Licenciada.
4.2.1
Eventualmente, a Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade poderá, a seu exclusivo critério, autorizar o cômputo de pontos adicionais ao Usuário como benefício decorrente de campanhas promocionais, tais como a concessão de pontuação extra na data do aniversário dele, entre outras ações específicas.
4.3.
Quando os pontos forem registrados no ato das compras e/ou abastecimentos, na eventual ausência de comunicação entre o estabelecimento da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade e a Empresa Licenciante, o registro dos pontos poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis.
4.3.1
A solicitação de registro dos pontos no ato das compras é de responsabilidade exclusiva do Usuário do Programa de Fidelidade.
4.4.
O registro dos pontos no ato das compras será de total e exclusiva responsabilidade do Usuário do Programa de Fidelidade, não lhe cabendo qualquer direito à pontuação que não tenha sido devidamente solicitada no momento da realização da compra.
4.5.
A consulta dos pontos poderá ser feita diretamente no estabelecimento da Empresa Licenciada, mediante utilização do CP Terminal, ou alternativamente, por meio do App Aditiva ou de aplicativo personalizado disponibilizado pela Empresa Licenciada.
4.6.
O Usuário do Programa de Fidelidade terá seus pontos liberados para a troca por produtos, descontos ou outras benesses somente após a concretização de seu cadastro, nos termos da Cláusula 2.7 deste Regulamento, bem como após observadas as condições previstas no itens 4.7 e 4.8 deste regulamento.
4.7.
Os pontos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro. No entanto, poderão ser utilizados como forma de desconto, por meio da emissão de vouchers, conforme critérios definidos pela Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade.
4.8.
A troca dos pontos por produtos, descontos ou demais benefícios tem caráter pessoal e intransferível, sendo permitida exclusivamente em favor do titular do cadastro, nos termos da Cláusula 3.2.
4.8.1
Eventualmente, a Empresa Licenciada poderá, a seu exclusivo critério, autorizar que o Usuário permita que seus dependentes efetuem as trocas dos pontos por prêmios.
4.9.
Não obstante os limites ora estabelecidos, a Empresa Licenciada poderá, a seu exclusivo critério e quando julgar conveniente, modificar as regras de acúmulo de pontos do Programa de Fidelidade, em qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia.
4.10.
É expressamente proibida a devolução de produto(s) pelo Usuário.
4.10.1
Excepcionalmente, na hipótese de devolução de produto(s) oriundo(s) do Programa Fidelidade por motivo de defeitos ou vícios notórios, caberá à Empresa Licenciada definir o prazo para o recebimento da devolução. Efetivada a devolução pelo Usuário no estabelecimento comercial da Empresa Licenciada ou da Empresa Parceira, os pontos correspondentes ao(s) produto(s) devolvido(s) serão estornados.
4.11.
Caberá à Empresa Licenciada, na qualidade de gestora do Programa Fidelidade, definir quais formas de pagamento serão consideradas válidas para efeito de pontuação nas vendas realizadas.
4.12.
O cartão do Programa Fidelidade poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro do Usuário estejam incompletos,incorretos ou, ainda, em caso de suspeita de irregularidades.
4.13.
Os pontos registrados no momento do atendimento somente estarão disponíveis para resgate após análise e aprovação prévia da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade.
5.1.
A validade dos pontos é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cada compra, condicionada à efetiva pontuação no cartão do titular e/ou de seus dependentes, após este período, os pontos expirarão a validade automaticamente. Ressalta-se que a definição da validade dos pontos e a possibilidade de utilização para fins de resgate de produtos/benefícios são de exclusiva responsabilidade da Empresa Licenciada.
5.1.1
A Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade poderá, a seu exclusivo critério e responsabilidade, ajustar o prazo de validade dos pontos previsto na Cláusula 5.1. É de sua responsabilidade informar os Usuários sobre a respectiva validade dos pontos.
5.2.
A Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade disponibilizará serviço de atendimento ao Usuário, por telefone, internet ou qualquer outro meio de comunicação, para prestar esclarecimentos e informações relativas ao Regulamento e à utilização do Programa de Fidelidade, tais como saldos, prazos de validade dos pontos, cancelamento de resgate e/ou acúmulo, entre outros.
5.3.
A Empresa Licenciada, gestora do Programa de Fidelidade, deverá disponibilizar extratos aos Usuários, discriminando a informação de saldo total de pontos por meio de aplicativo ou mediante solicitação presencial do Usuário.
5.4.
A Empresa Licenciada reserva-se ao direito de cancelar os cartões do Programa Fidelidade em caso de uso indevido, falsificação ou fraude de qualquer natureza, sem aviso prévio, podendo, ainda, anular o saldo de pontos vinculado aos referidos cartões.
6.1.
O resgate de pontos somente será permitido apenas ao Usuário que estiver em situação regular perante o Programa de Fidelidade, com cartão válido e desbloqueado.
6.2.
Os pontos do Usuário que estiver em situação de inadimplência, com cartão cancelado ou sob cobrança serão bloqueados para resgate de prêmios, até a regularização da situação que motivou o bloqueio.
6.3.
Os prêmios disponíveis para resgate estarão relacionados em catálogo definido ao exclusivo critério da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade, ficando disponível para consulta nos canais oficiais do Programa disponibilizados pela Empresa Licenciada.
6.4.
Cada prêmio disponibilizado no catálogo corresponderá a uma quantidade específica de pontos necessária para o respectivo resgate, conforme definido a exclusivo critério da Empresa Licenciada. Esta se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia, alterar a quantidade de pontos exigida, bem como modificar, substituir ou excluir os prêmios oferecidos no âmbito do Programa de Fidelidade.
6.5.
O Usuário só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu saldo de pontos disponível no momento do resgate.
6.6.
O catálogo de prêmios possui validade limitada e está sujeito à disponibilidade dos itens em estoque para resgate. O Usuário deverá observar a validade do catálogo antes de realizar o resgate de pontos. A pontuação exigida para cada prêmio será sempre a do catálogo mais recente, disponível nos canais oficiais do Programa de Fidelidade ou nas Empresas Licenciadas e Parceiras.
6.7.
O Usuário utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constante(s) no catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos serão deduzidos do saldo de pontos do Usuário.
6.8.
O Usuário está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o limite total do saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a possibilidade do Usuário ficar com saldo negativo de pontos.
6.9.
Para que o Usuário possa resgatar os prêmios, basta comparecer até aos locais credenciados pela Empresa Licenciada portando documento de identificação, ou por meio de acesso ao aplicativo do programa com a devida emissão do voucher de troca.
6.10.
A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes vinculados a um titular conforme item 3 deste regulamento.
6.11.
Fica ao exclusivo critério da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade, para fins de segurança e política antifraude, solicitar ao Usuário a apresentação de documento de identificação com foto no momento do resgate do prêmio. A checagem da documentação do titular dos pontos poderá ser realizada tanto pela Empresa Licenciada, quanto pela Empresa Parceira, conforme a dinâmica operacional adotada no estabelecimento.
6.11.1
A Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade poderá estipular, a seu exclusivo critério, outros meios para comprovar a identificação do usuário para a realização de resgate de prêmios, inclusive por intermédio da Empresa Parceira, conforme previsto no item 6.11.
6.12.
O resgate dos prêmios na forma de produtos estará sujeito à disponibilidade em estoque no estabelecimento da Empresa Licenciada ou, quando aplicável, da Empresa Parceira responsável pela entrega do respectivo item.
6.13.
O extrato de pontos do usuário pode ser obtido em qualquer unidade das Empresas Licenciadas que participam do Programa ou por meio do App Aditiva ou Personalizado.
6.14.
Os prêmios do Programa de Fidelidade, bem como as ofertas exclusivas, serão divulgados internamente pelas Empresas Licenciadas, e, quando aplicável, pelas Empresas Parceiras por meio de catálogos, folhetos, tabelas, displays, banners, móbiles e entre outros materiais de comunicação.
6.15.
As obrigações da Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade previstas neste regulamento serão consideradas cumpridas com a devida entrega do prêmio ao Usuário. Após o resgate, tanto o prêmio quanto a pontuação utilizada não poderão ser devolvidos ou retornados, respectivamente, ressalvadas as condições do item 4.10.
6.15.1
Não pode ser atribuída à Empresa Licenciante ou à Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio. Do mesmo modo, não será assumida, em qualquer circunstância, responsabilidade por garantias relacionadas à fabricação do produto ou à qualidade do serviço, sendo essa responsabilidade exclusiva do fabricante ou fornecedor, nos termos da legislação aplicável.
6.16.
Os prêmios e as respectivas quantidades de pontos exigidos para resgatá-los poderão ser alterados, excluídos e substituídos a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia, a exclusivo critério da Empresa Licenciada.
6.17.
A Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios. Contudo, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade em estoque, o Usuário poderá optar por outro prêmio constante no catálogo vigente, desde que esteja disponível e tenha valor equivalente em pontos.A disponibilização dos pontos para resgate pelos Usuários está condicionada à adimplência contratual e financeira da Empresa Licenciada junto à Empresa Licenciante, nos termos do contrato de licença de uso firmado entre as partes.
7.1.
O Usuário que desejar cancelar a participação no Programa de Fidelidade deverá comunicar a Empresa Licenciada por meio do App Aditiva ou Personalizado não sendo exigida justificativa prévia.
7.2.
Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o Usuário deverá comunicar imediatamente à Central de Atendimento da Empresa Licenciada, para que seus pontos sejam bloqueados. O Usuário será responsável por eventuais prejuízos ou quaisquer danos decorrentes da ausência de comunicação.
7.2.1
No ato da comunicação, o Usuário deverá autorizar a emissão de um novo cartão, o qual será emitido com os pontos registrados na central de processamento de informações.
8.1.
Os Pontos acumulados pelos Usuários do Programa são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, expressamente vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Em caso de falecimento do Usuário titular dos pontos, sua conta junto à Empresa Licenciada será encerrada e os pontos acumulados serão automaticamente cancelados.
8.2.
Fica expressamente proibida a comercialização pelo Usuário dos pontos do Programa Fidelidade sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de compra, venda, cessões, doações, sucessão, herança, permuta ou qualquer outra forma de transferência gratuita ou onerosa.
8.3.
A comprovação destas práticas pelos Usuários ensejará a imediata suspensão e/ou exclusão do Usuário do Programa de Fidelidade pela Empresa Licenciada, com o consequente cancelamento do saldo de pontos, independentemente de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Usuário.
9.1.
Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade divulgará as alterações internamente.
9.2.
O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente à Empresa Licenciada do Programa de Fidelidade, ela deverá comunicar internamente a seus funcionários e Usuários do Programa Fidelidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3.
No período a que se refere à Cláusula 9.3, os Usuários poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis, nos termos deste Regulamento.
9.4.
A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.
10.1.
Este regulamento já está em vigor por prazo indeterminado, sendo esta a sua versão mais atualizada, com revisão realizada em 30/06/2025.
10.2.
A Empresa Licenciada poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos, dando publicidade a tais alterações por meio de seus canais oficiais, como aplicativo, site ou outros meios existentes, não sendo exigida comunicação individual ao Usuário.